• Categoria do post:Blog
  • Tempo de leitura:1 minuto de leitura
No momento, você está visualizando Liminar contra planos de saúde

É de conhecimento comum que os processos judiciais são morosos, todavia, a lei dispõe ferramenta a que o direito não se perca nesse tempo pelo risco na demora, onde, a requerimento da parte por TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300 CPC), o juiz possa adiantar uma DECISÃO de início num processo, mas que pode ou não se confirmar em sentença final, que é a conhecida LIMINAR.

Quando o plano de saúde nega liberação para cirurgias e outros tratamentos, é a LIMINAR concedida por um juiz de direito que manda fazer, sob pena de multa diária em dinheiro em favor do consumidor conveniado em caso de negativa do cumprimento da decisão judicial.