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No momento, você está visualizando Prisão civil por dívida alimentar

A prisão por dívida alimentar é uma prisão civil, e não uma prisão criminal.
A prisão por em dívida alimentar não é uma pena como a criminal, mas sim um meio de coerção imposta pelo Estado, cujo objetivo é fazer com que aquele que estiver inadimplente cumpra com sua obrigação de prestar alimentos, estabelecida judicialmente. O pedido de prisão é medida judicial que serve para a cobrança de até as 3 últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com o pedido, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo.
A prisão poderá ser decretada por um período de até 3 meses. O Período da prisão depende do pagamento da dívida alimentar – o devedor de alimentos será solto assim que comprovar em juízo que efetuou o pagamento do débito.
O tempo de prisão não isenta o devedor de alimentos do pagamento dos meses atrasados. A dívida alimentar existirá até que seja quitada. O devedor de alimentos não poderá ser preso mais de uma vez pela mesma dívida (por parcela).