Há necessidade de condições específicas para que uma captura de tela (o popular print), a título de prova, seja considerada pelos tribunais. Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que capturas feitas através do WhatsApp Web não poderiam ser usadas em disputas judiciais, devido à dificuldade de provar sua autenticidade — mensagens podem ser excluídas sem deixar vestígios, mudando completamente o contexto de uma conversa.
Todavia, existem ferramentas que garantem a integridade das informações e as tornam admissíveis nos tribunais, como a ATA NOTARIAL: instrumento público lavrado em Cartório de Notas, por meio do qual o notário transcreve a conversa, informações de acesso ao aplicativo, remetente e destinatário e confere fé pública ao que lhe foi exibido e por ele narrado.
*É indispensável o acompanhamento de um advogado quando da feitura da ata notarial.

